Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
Acidente de trabalho
Junta médica
Prove legal
Despesas médicas e despesas de deslocação
Litigância de má fé
1. Quando na fase contenciosa tiver sido por qualquer das partes questionada a incapacidade fixada no exame médico a que se refere o artº 52º do CPT, realizado na fase conciliatória por um único perito médico, nomeado pelo M.P., havendo ou não lugar ao desdobramento do processo, a fixação da incapacidade pelo juiz é sempre precedida pela realização do exame médico por junta médica.
2. Tendo a parte alegado falsamente a inexistência de uma cláusula que efectivamente existe, é de condenar a essa parte na litigância de má fé.
- Transferência de empresa
- Declaração de quitação relativa a créditos resultantes de compensações no âmbito de uma relação laboral finda
1. Não se provando que a STDM transferiu todos os seus elementos constitutivos para a SJM e que por força dessa transferência a SJM adquiriu todos os direitos e obrigações emergentes dos contratos de trabalho celebrados anteriormente, não se pode concluir pela responsabilização da SJM.
2. É válida a declaração de quitação por parte de um trabalhador, extinta a relação laboral, em resultado de compensação devida pelo não pagamento de créditos laborais.
