Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/11/2009 900/2009 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/11/2009 650/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Acidente de trabalho
      Junta médica
      Prove legal
      Despesas médicas e despesas de deslocação
      Litigância de má fé

      Sumário

      1. Quando na fase contenciosa tiver sido por qualquer das partes questionada a incapacidade fixada no exame médico a que se refere o artº 52º do CPT, realizado na fase conciliatória por um único perito médico, nomeado pelo M.P., havendo ou não lugar ao desdobramento do processo, a fixação da incapacidade pelo juiz é sempre precedida pela realização do exame médico por junta médica.

      2. Tendo a parte alegado falsamente a inexistência de uma cláusula que efectivamente existe, é de condenar a essa parte na litigância de má fé.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/11/2009 733/2009 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/11/2009 407/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Transferência de empresa
      - Declaração de quitação relativa a créditos resultantes de compensações no âmbito de uma relação laboral finda

      Sumário

      1. Não se provando que a STDM transferiu todos os seus elementos constitutivos para a SJM e que por força dessa transferência a SJM adquiriu todos os direitos e obrigações emergentes dos contratos de trabalho celebrados anteriormente, não se pode concluir pela responsabilização da SJM.
      2. É válida a declaração de quitação por parte de um trabalhador, extinta a relação laboral, em resultado de compensação devida pelo não pagamento de créditos laborais.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/11/2009 517/2009-I Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng