Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
– despacho do relator
– admissão do recurso
– reclamação para a conferência
– indeferimento liminar da reclamação
– falta do interesse processual
1. Não se pode reclamar, para a conferência, do despacho do relator que determinou materialmente a admissão do recurso ordinário para a Instância Superior, já que esta decisão judicial tem natureza necessariamente transitória e não vincula o juízo de valor sobre a admissibilidade legal, ou não, do recurso por quem de direito no Tribunal Superior, quando o processo for para aí subido.
2. Assim sendo, cabe à parte interessada na não admissão do recurso defender, e querendo, nos termos do art.o 594.o, n.o 4, do Código de Processo Civil, I.e., em sede própria de resposta ao recurso, a sua tese de impossibilidade legal do recurso para a Instância Superior.
3. Tem, pois, o relator do processo competência legal, por aplicação analógica do art.o 394.o, n.o 1, alínea c), parte final, do Código de Processo Civil, para indeferir liminarmente petitório de reclamação de um despacho seu com fundamento na inexistência do interesse de agir por parte da pessoa reclamante, caso entenda não estar esta concretamente prejudicada pela decisão tomada no despacho reclamando, e sem prejuízo, naturalmente, da possibilidade legal de esta mesma parte interessada vir a reclamar depois, para a conferência, do despacho de indeferimento liminar da sua reclamação.
