Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2008 251/2007 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2008 228/2007 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2008 20/2008 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2008 627/2006 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Croquis; relevância da falta de croquis e demais elementos conforme o disposto no artigo 79º do C. da Estrada;
      - Medida da pena;
      - Regime mais favorável; resultante da entrada em vigor da nova lei.

      Sumário

      1. A falta de elaboração de um croquis e eventual violação de certos deveres funcionais de um qualquer agente não pode condicionar a produção da prova em julgamento, se o Tribunal puder formar a sua convicção a partir de outros elementos probatórios.
      2. A pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo ainda os fins das penas dentro destes limites.
      3. Face ao comando do art. 2°, n.º 4, do C. Penal, com a entrada em vigor da nova Lei do Trânsito Rodoviário, importa confrontar o regime vigente à data da prática dos factos com o resultante desta lei e ponderar qual a pena concreta que se encontraria ao abrigo de cada um dos regimes, de forma a optar pelo regime mais favorável ao arguido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2008 533/2006 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Erro na apreciação da prova
      - Medida da pena

      Sumário

      1. O vício do erro notório na apreciação da prova, nos termos do artigo 400º, n.º 2 do CPP, deve resultar dos elementos constantes dos autos, por si só ou conjugados com as regras de experiência comum e tem de ser passível de ser descortinado por uma pessoa mediana.

      2. Prefigura-se um erro notório na apreciação da prova quando se depara ter sido usado um processo racional e lógico mas se retira de um facto dado como provado uma conclusão ilógica, irrazoável, arbitrária ou visivelmente violadora do sentido da decisão e/ou das regras de experiência comum, bem como das regras que impõem prova tarifada para determinados factos.

      3. A pena mostra-se adequada se, nos diversos percursos de determinação da pena concreta final, foram devidamente ponderadas a culpa e a ilicitude do caso, as finalidades da punição, as razões de prevenção geral e especial, a conduta, comportamentos, personalidade e situação económica, familiar e social do arguido, tudo conforme o disposto nos artigos 40º e 65º do CP

      4. A condição de suspensão de execução da pena deve ser compatível com a situação económica concretamente apurada sob pena de impossibilidade de satisfação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong