Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/02/2009 726/2008 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – suspensão da pena de prisão

      Sumário

      Ao delinquente primário dos crimes de falsas declarações sobre a identidade e de uso de documento falso é possível suspender a execução da pena única de prisão concretamente aplicada em cúmulo jurídico.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/02/2009 10/2008 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Transporte público marítimo
      - Cumulação de pedidos de anulação do acto e contrato
      - Legitimidade para o recurso contencioso
      - Desvio de poder
      - Violação de lei
      - Serviço público
      - Concurso público; sua falta na concessão de exploração de serviço público
      - Sanação de vício

      Sumário

      1. Se for anulado o acto que autorizou a celebração de um contrato de concessão de exploração de transporte público marítimo, anulado deve ser o contrato.


      2. Uma empresa interessada na exploração desse transporte, mesmo não sabendo se iria ser escolhida em eventual concurso a realizar para fins de concessão dessa exploração, é parte legítima no recurso do acto que autorizou essa concessão e no processo que visa a anulação do contrato celebrado com outra empresa.

      3. Não há desvio de poder, mesmo que se tenha visado escolher e adjudicar a uma certa companhia a exploração de um dado transporte, nada contrariando a ideia que nessa motivação o interesse público haja sido postergado.

      4. No ordenamento da RAEM os serviços de transportes públicos, incluindo os transportes marítimos, assumem a natureza de serviço público e, como tal, só por concurso devem ser concessionados.


      5. Não só os actos nulos são insusceptíveis de sanação, como tal não é possível em relação aos actos inexistentes; não é possível, no decurso do processo, vir sanar uma pretensa falta de justificação de dispensa de concurso, se essa dispensa se não verificou anteriormente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2009 62/2009/A Suspensão de Eficácia
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2009 40/2009 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2009 469/2008 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong