Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
Assunto
– art.o 355.o, n.o 2, do Código de Processo Penal
– enumeração de factos não provados
Sumário
A expressão “De relevante para a decisão da causa não se provaram quaisquer outros factos”, empregue pelo tribunal a quo para efeitos de indicação de “Matéria de facto não provada” na sua sentença, satisfaz, ainda que de modo mínimo, o dever judicial de enumeração de factos não provados exigido no n.o 2 do art.o 355.o do Código de Processo Penal de Macau, desde que mediante o confronto material da matéria fáctica imputada ao arguido no libelo acusatório com a matéria fáctica descrita concretamente como provada na mesma sentença seja ainda possível captar quais terão sido os factos inicialmente acusados mas finalmente não dados por provados.
