Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2007 412/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      – resposta deficiente a quesito
      – reenvio do processo
      – art.º 629.º, n.º 4, do Código de Processo Civil
      – repetição de julgamento

      Sumário

      Caso o Tribunal a quo tenha respondido de modo insanavelmente deficiente a determinada matéria de facto então quesitada com pertinência para a decisão jurídica da causa, é necessário ordenar oficiosamente o reenvio do processo nos termos do art.º 629.º, n.º 4, do Código de Processo Civil de Macau, com vista à repetição do julgamento de facto na parte afectada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2007 376/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      – resposta deficiente a quesito
      – reenvio do processo
      – art.º 629.º, n.º 4, do Código de Processo Civil
      – repetição de julgamento

      Sumário

      Caso o Tribunal a quo tenha respondido de modo insanavelmente deficiente a determinada matéria de facto então quesitada com pertinência para a decisão jurídica da causa, é necessário ordenar oficiosamente o reenvio do processo nos termos do art.º 629.º, n.º 4, do Código de Processo Civil de Macau, com vista à repetição do julgamento de facto na parte afectada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2007 60/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      – resposta deficiente aos quesitos
      – reenvio do processo
      – art.º 629.º, n.º 4, do Código de Processo Civil
      – repetição de julgamento

      Sumário

      Caso o Tribunal a quo tenha respondido de modo insanavelmente deficiente a determinada matéria de facto então quesitada com pertinência para a decisão jurídica da causa, é necessário ordenar oficiosamente o reenvio do processo nos termos do art.º 629.º, n.º 4, do Código de Processo Civil de Macau, com vista à repetição do julgamento de facto na parte afectada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2007 42/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      – resposta deficiente aos quesitos
      – reenvio do processo
      – art.º 629.º, n.º 4, do Código de Processo Civil
      – repetição de julgamento

      Sumário

      Caso o Tribunal a quo tenha respondido de modo insanavelmente deficiente a determinada matéria de facto então quesitada com pertinência para a decisão jurídica da causa, é necessário ordenar oficiosamente o reenvio do processo nos termos do art.º 629.º, n.º 4, do Código de Processo Civil de Macau, com vista à repetição do julgamento de facto na parte afectada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2007 354/2007-III Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong