Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/07/2006 347/2006 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      – art.º 58.º do Código de Processo Civil de Macau
      – legitimidade

      Sumário

      À luz do art.° 58.° do Código de Processo Civil de Macau, a autora não tem legitimidade para propor acção, quando não for ela própria sujeito da relação material controvertida configurada na petição inicial.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/07/2006 333/2006 Recurso Extraordinário de Revisão da Sentença
    • Assunto

      - Recurso de revisão
      - Falsos testemunhos

      Sumário

      Com o fundamento de falso meio de prova, a revisão só é de conceder quando houver uma outra sentença transitada em julgado tiver considerado falsos meios de prova que tenham sido determinantes para a decisão.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/07/2006 329/2006 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Gorjetas.
      Trabalho prestado em dias de descanso semanal, annual e feriados obrigatórios.
      Compensação.

      Sumário

      1. Resultando provado que o trabalhador recebia como contrapartida da sua actividade laboral duas quantias, uma fixa e outra variável em função do montante das gorjetas recebidas, é de se considerar que tais quantias variáveis integram o seu salário.
      2. O trabalho prestado em dias de descanso semanal, annual e feriados obrigatórios, ainda que de forma voluntária, não implica uma renúncia do trabalhador à sua respectiva compensação.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/07/2006 325/2006 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Gorjetas.
      Trabalho prestado em dias de descanso semanal, annual e feriados obrigatórios.
      Compensação.

      Sumário

      1. Resultando provado que o trabalhador recebia como contrapartida da sua actividade laboral duas quantias, uma fixa e outra variável em função do montante das gorjetas recebidas, é de se considerar que tais quantias variáveis integram o seu salário.
      2. O trabalho prestado em dias de descanso semanal, annual e feriados obrigatórios, ainda que de forma voluntária, não implica uma renúncia do trabalhador à sua respectiva compensação.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/07/2006 302/2006 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Identificação do arguido
      - Identidade real
      - Prova vinculada
      - Reenvio não próprio
      - Revogação da sentença absolutória
      - Aplicação da pena
      - Princípio da garantia do duplo grau de jurisdição

      Sumário

      1. Qualquer arguido, nomeadamente no interrogatório judicial e no julgamento, fica obrigado de declarar, a sua identificação, e de declarar a verdadeira identificação. A não declarar incorrerá na responsabilidade criminal pela desobediência, e a não dizer a verdade incorreria a responsabilidade criminal pelas falsas declarações.
      2. Não é lícito para o Tribunal afirmar, depois do julgamento feito, que não foi possível identificar o arguido, sob pena de um procedimento criminal ilícito ou nulo, pela falta das formalidades essenciais.
      3. A declaração de identidade do arguido presume-se ser verdadeira, por estar sujeita a uma cominação de responsabilidade criminal: a falsas declarações sobre a identidade.
      4. Havendo, para além da declaração do arguido sobre o seu nome, outras provas que poderiam servir para a formação da convicção do tribunal, tais como, em normais casos, o registo de impressões digitais, fotografia do arguido – prova documental, uma verdadeira prova vinculativa, cuja força probatória só pode ser afastada com fundamento da sua falsidade.
      5. São prova vinculada os elementos fácticos de que se demonstra a pessoa que, naquelas circunstâncias de tempo, lugar e modo, apresentou para identificar-se o documento de viagem em causa e foi detida pela agente policial que a interceptou e apôs a sua identidade por escrito aquela pessoa que tinha sido constituída como arguida, pessoa essa que teria fisicamente identificada, mesmo que estivesse for a o conhecimento da sua identidade nominal real.
      6. Revogando a decisão absolutória, não pode o Tribunal de recurso aplicar ao arguido, que devia ser condenado pela prática do crime acusado, uma pena concreta, sob pena de privar de um segundo grau de apreciação e de jurisdição na sindicância e reapreciação da pena.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong