Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Acção de despejo
- Venda do imóvel
- Inutilidade
- Habilitação por transmissão entre vivos
- Caso julgado
1. Em princípio, caso o juiz entende haver causa de inutilidade superveniente da lide deve julgar extinta da instância e não apreciar do mérito da causa.
2. A venda do imóvel objecto da acção de despejo não afecta em princípio o processo, o juiz julgará à mesma de mérito, entre as partes iniciais, ignorando a transmissão, ou seja, havendo ou não a habilitação por transmissão entre vivos do adquirente não implica a suspensão do processo.
3. Não havendo habilitação, o caso julgado obtido vincula o adquirente nos termos do artigo 213º nº 3 do CPC.
4. A autora propôs a acção de despejo exclusivamente com fundamento de falta de pagamento das rendas acordadas e Tribunal veio decidiu a insubsistência da falta de pagamento das rendas pedidas, é de decidir, em consequência, improcedente o pedido de resolução do contrato.
