Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
Assunto
- Autorização de residência
- Falta de manutenção da relação de trabalho
- Caducidade (artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003)
Sumário
A caducidade prevista na alínea 1) do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003 tem natureza preclusiva, dependendo a declaração de caducidade da constatação objectiva da falta de manutenção da relação laboral estabelecida entre o interessado e a entidade patronal, que serviu de fundamento à concessão da autorização de residência.
Ademais, por não se vislumbrar que as (novas) actividades desenvolvidas pelo recorrente constituem um grande contributo ao desenvolvimento socio-económico da RAEM, preenchidos não estão os requisitos da renovação da autorização de residência.
