Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
Assunto
- Imposto do Selo especial
- Resolução do contrato
Sumário
- O sujeito passivo do Imposto do Selo previsto no artº. 5.º da Lei 6/2011 tem de ser simultaneamente o actual transmitente do bem imóvel ou direito sobre bem imóvel e o anterior adquirente do mesmo bem ou direito dentro do prazo de 2 anos.
- A resolução do contrato de promessa de compra e venda celebrado em 24/10/2013 por acordo dos contraentes em 25/11/2013 nunca pode ser vista como uma “aquisição” do direito sobre bens imóveis por parte do promitente vendedor.
