Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Competência do Tribunal Administrativo;
- Pessoa colectiva de utilidade pública administrativa;
- Actos de natureza jurídica privada.
- Pese embora o Autor do acto que se pretende atacar seja uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, a competência apenas pertence ao tribunal administrativo se tiver actuado ao abrigo de normas de direito administrativo, ou seja, de normas que atribuam prerrogativas ou imponham deveres, sujeições ou limitações especiais por razões de interesse público;
- A competência para conhecer dos litígios decorrentes dos actos praticados no âmbito das relações de natureza jurídico-privada, não cabem ao tribunal administrativo ainda que o seu autor seja uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa.
