Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2017 49/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Furto.
      - Roubo.
      - Tentativa.
      - Desistência.
      - Subtracção.
      - Consumação.
      - Domínio de facto.
      - Estabilidade relativa.

      Sumário

      I – No crime de furto a subtracção traduz-se na conduta que faz com que a coisa saia do domínio de facto do precedente detentor ou possuidor, entrando no domínio do agente da infracção.
      II – A subtracção só se efectiva quando o domínio do agente da infracção sobre a coisa se torna relativamente estável, aquela que ultrapassa os riscos imediatos de reacção da vítima, das autoridades ou de terceiro que auxilia a vítima.
      III – Há desistência involuntária quando o agente abandona a execução ou impede o resultado em virtude do receio, fundado numa modificação das circunstâncias exteriores, de que a consumação possa ser impedida, ou que, após aquela, ele seja preso e (ou) punido ou desapossado dos produtos do crime.

      Resultado

      - Concedem provimento ao recurso, revogam o Acórdão recorrido e condenam o arguido na pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de prisão pela tentativa de roubo qualificado, previsto e punível pelos artigos 204.º, n.º 2, alínea b), 198.º, n.º 2, alínea f), 196.º, alínea a), 22.º, n.º 2 e 67.º, n.º 1, alíneas a) e b), todos do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2017 46/2017 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Caducidade da autorização temporária de residência.
      - Cancelamento de bilhete de identidade de residência permanente.
      - Suspensão da eficácia.
      - Prejuízos de difícil reparação.

      Sumário

      Não são de considerar como prejuízos de difícil reparação os que resultem da necessidade de os requerentes deixarem de poder residir em Macau por força de cancelamento dos bilhetes de identidade de residentes permanentes, ocorrido em 2017, se este cancelamento é consequência directa e necessária da caducidade da autorização de residência temporária ocorrida em 2012, mantida em recurso contencioso decidido definitivamente em 2014.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/09/2017 29/2015 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Legitimidade para recurso.
      - Terceiro.
      - Direito de propriedade sobre prédio.

      Sumário

      Quem não é parte no processo não tem legitimidade para recorrer de sentença que julgou reconhecido o direito de propriedade sobre prédio se, arrogando-se ser titular de tal direito, não o demonstra, por não se poder considerar ter sido directa e efectivamente prejudicado com a decisão, nos termos do n.º 2 do artigo 585.º do Código de Processo Civil.

      Resultado

      - Concede-se provimento ao recurso, revoga-se o acórdão recorrido na parte em que decidiu que os recorrentes (ora recorridos) têm legitimidade para recorrer da sentença de 1.ª instância e, por falta dela, não admitem o recurso desta sentença.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/09/2017 57/2017 Recurso Relativo ao Direito de Reunião e Manifestação
    • Assunto

      - Direito de reunião.
      - Eleições para a Assembleia Legislativa.

      Sumário

      - Não pode ser impedida reunião em espaço público, em aviso subscrito por candidato às eleições para a Assembleia Legislativa, por este ter invocado como promotora da reunião a lista de que é candidato.

      Resultado

      - Concedem provimento ao recurso e autorizam a reunião em causa, com a condição acima indicada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/08/2017 60/2015 Causas de que o tribunal conhece em primeira instância
    • Resultado

      Não admiissão de recurso interposto pelo arguido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Observações :Despacho proferido em 15 de Agosto de 2017 pela Juíza Titular Dra. Song Man Lei.