Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/06/2026 99/2025 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      Autorização de residência na R.A.E.M..
      Casamento simulado.
      Declaração de nulidade.
      Violação de Lei.
      Razões humanitárias.

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dra. Song Man Lei
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/06/2026 98/2024 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      Autorização de residência temporária na R.A.E.M..
      Situação juridicamente relevante; (art. 18° do Regulamento Administrativo n.° 3/2005).
      Alteração dos fundamentos da autorização.
      Poder discricionário da Administração.

      Resultado

      - Julgado procedente o recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/06/2026 6/2026 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Contradição insanável na matéria de facto

      Sumário

      - Se a ordem de trabalho previa expressamente “Discutir e deliberar sobre a constituição de 3 fundos comuns de reserva do condomínio …” e se está provado que não houve qualquer alteração dessa mesma ordem de trabalho durante a reunião, é impossível dar como provado que a assembleia deliberou e aprovou “constituição do fundo comum de reserva, com as quatro fontes contributivas”.
      - Não existindo a alteração da agenda, a assembleia não poderia ter deliberado em sentido diverso do que foi apresentado aos condóminos.
      - Nesta conformidade, a decisão factual em causa encerra em si um paradoxo e uma falha lógica, implicando uma contradição insanável.
      - Verificando-se a existência da contradição insanável na decisão factual que inviabiliza a resolução jurídica da causa, é de ordenar o reexame da causa pelo Tribunal de Segunda Instância, nos termos do nº 1 do artº 650º do CPC.

      Resultado

      Acordam em revogar oficiosamente o acórdão recorrido na parte da decisão de mérito, e determinar o reenvio do processo ao TSI para efeitos acima consignados.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/06/2026 35/2026 Recurso em processo civil
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/06/2026 26/2026 Recurso em processo civil
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo