Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dra. Song Man Lei
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dra. Song Man Lei
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Choi Mou Pan
Recurso de Acórdão do Tribunal de Segunda Instância.
Vícios da decisão da matéria de facto.
Nulidade.
Vícios da decisão de direito.
Erro na apreciação do mérito da causa.
“Concessão por arrendamento”.
“Mandato”.
Contrato “no interesse de terceiro”.
Contrato “a favor de terceiro”.
Ampliação do objecto do contrato.
“Negócio fiduciário”.
Características.
Lei da fidúcia; (Lei n.° 15/2022).
Regime jurídico.
“Efeitos fiduciários”.
- Negado provimento aos recursos.
Nulidade do Acórdão do Tribunal de Segunda Instância.
Omissão de pronúncia.
Excesso de pronúncia.
Contradição entre a fundamentação e a decisão.
Condenação ultra petitum.
Impugnação da matéria de facto.
Errada apreciação das provas.
Posse.
Interrupção.
Usucapião.
Registo predial.
Plantas cadastrais.
Rectificação.
- Negado provimento ao recurso do 1º réu, julgado provimento ao recurso da autora.
Crime de “homicídio qualificado”, (art. 129°, n.° 1 e n.° 2, al. c) do C.P.M.).
Circunstâncias que revelam “especial censurabilidade”.
Imagem global do facto.
- Negado provimento ao recurso.
Acção de impugnação de paternidade.
Perfilhação.
Falsa paternidade.
Prova.
Ónus da prova.
Recusa de exame de D.N.A..
Dever de cooperação para a “justa composição do litígio”.
- Negado provimento ao recurso.
Acção para efectivação de responsabilidade civil contra a R.A.E.M..
Responsabilidade contratual.
Nexo de causalidade.
Responsabilidade extracontratual.
Omissão de pronúncia.
- Parcialmente procedente o recurso, decretando-se a devolução dos autos ao Tribunal de Segunda Instância para nova decisão em conformidade.
