Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/11/2025 130/2022 Recurso em processo civil
    • Assunto

      Contrato de compra e venda.
      Simulação.
      Pressupostos.
      “Acordo entre declarante e declaratário”.
      “Intuito de enganar terceiros”.
      Empréstimo bancário.
      Hipoteca.

      Resultado

      - Concedido provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/11/2025 111/2025 Uniformização de jurisprudência
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/10/2025 108/2024 Uniformização de jurisprudência
    • Assunto

      - Uniformização de jurisprudência
      - Quebra de caução
      - Sentença absolutória
      - Extinção de medida de coacção

      Sumário

      - Nos termos do art.º 427.º do Código de Processo Penal, fixa-se a seguinte jurisprudência, obrigatória para os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau:
      “Verificada a quebra da caução ocorrida antes da prolação da sentença absolutória, a confirmação judicial dos pressupostos da quebra da caução após a sentença absolutória não obsta à aplicação do disposto no art.º 192.º do Código de Processo Penal.”

      Resultado

      Acordam em:
      1. Conceder provimento ao recurso.
      2. Nos termos do art.º 427.º do Código de Processo Penal, fixar a seguinte jurisprudência, obrigatória para os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau:
      “Verificada a quebra da caução ocorrida antes da prolação da sentença absolutória, a confirmação judicial dos pressupostos da quebra da caução após a sentença absolutória não obsta à aplicação do disposto no art.º 192.º do Código de Processo Penal.”
      3. Ordenar o cumprimento do disposto no art.º 426.º do Código de Processo Penal.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/09/2025 61/2025 Recurso em processo civil
    • Assunto

      Propriedade industrial.
      Marca.
      Registo.
      Confusão.
      (“Lucky Strike” e “Lucky Clouds”).

      Resultado

      - Julgado procedente o recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dra. Song Man Lei
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/09/2025 66/2022 Recurso em processo civil
    • Assunto

      Sub-rogação do credor ao devedor.
      Sub-rogação pessoal substitutiva.
      Transmissão de créditos.
      Meio conservatório de garantia patrimonial.
      Indemnização por resolução de contrato.
      Responsabilidade extracontratual.
      Compensação de créditos.
      Obrigação natural.
      Abuso de direito.
      “Venire contra factum proprium”.
      “Tu quoque”.

      Resultado

      - Concedido parcial provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Choi Mou Pan