Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dra. Song Man Lei
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Choi Mou Pan
Contrato de compra e venda.
Simulação.
Pressupostos.
“Acordo entre declarante e declaratário”.
“Intuito de enganar terceiros”.
Empréstimo bancário.
Hipoteca.
- Concedido provimento ao recurso.
- Uniformização de jurisprudência
- Quebra de caução
- Sentença absolutória
- Extinção de medida de coacção
- Nos termos do art.º 427.º do Código de Processo Penal, fixa-se a seguinte jurisprudência, obrigatória para os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau:
“Verificada a quebra da caução ocorrida antes da prolação da sentença absolutória, a confirmação judicial dos pressupostos da quebra da caução após a sentença absolutória não obsta à aplicação do disposto no art.º 192.º do Código de Processo Penal.”
Acordam em:
1. Conceder provimento ao recurso.
2. Nos termos do art.º 427.º do Código de Processo Penal, fixar a seguinte jurisprudência, obrigatória para os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau:
“Verificada a quebra da caução ocorrida antes da prolação da sentença absolutória, a confirmação judicial dos pressupostos da quebra da caução após a sentença absolutória não obsta à aplicação do disposto no art.º 192.º do Código de Processo Penal.”
3. Ordenar o cumprimento do disposto no art.º 426.º do Código de Processo Penal.
Propriedade industrial.
Marca.
Registo.
Confusão.
(“Lucky Strike” e “Lucky Clouds”).
- Julgado procedente o recurso.
Sub-rogação do credor ao devedor.
Sub-rogação pessoal substitutiva.
Transmissão de créditos.
Meio conservatório de garantia patrimonial.
Indemnização por resolução de contrato.
Responsabilidade extracontratual.
Compensação de créditos.
Obrigação natural.
Abuso de direito.
“Venire contra factum proprium”.
“Tu quoque”.
- Concedido parcial provimento ao recurso.
