Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/05/2024 35/2024 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Resultado

      - Julgada improcedente a reclamação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2024 27/2021 Recurso em processo civil
    • Assunto

      Escritura de compra e venda.
      Anulabilidade e nulidade.
      Procuração.
      Autenticidade e falsidade.
      Valor da prova pericial extraprocessual.
      Falta de fundamentação.
      Poderes de cognição do Tribunal de Última Instância em recurso sobre a matéria de facto.
      Princípio do inquisitório.

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/05/2024 42/2024 Uniformização de jurisprudência
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/05/2024 107/2023 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “produção ilícita de estupefacientes”.
      Crime de “tráfico ilícito de estupefacientes”.
      Concurso de infracções.
      Concurso aparente.

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/05/2024 18/2024 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Revisão e confirmação da sentença do exterior
      - Privilégio dos residentes de Macau
      - Artigo 1202.º, n.º 2, do Código de Processo Civil

      Sumário

      1. Como se sabe, para efeito de reconhecimento de sentença proferida por tribunal do exterior de Macau, o nosso sistema é, em regra, de revisão meramente formal, a não ser no caso específico previsto no n.º 2 do art.º 1202.º do CPC que estipula que, se a decisão tiver sido proferida contra residente de Macau, a impugnação do pedido de reconhecimento de sentença do exterior pode fundar-se em que o resultado da acção lhe teria sido mais favorável se tivesse sido aplicado o direito material de Macau, quando por este devesse ser resolvida a questão, segundo as normas de conflitos de Macau. Neste caso, existe sem dúvida revisão de mérito, de aplicação do direito.
      2. No presente recurso, pretende o recorrente invocar privilégio da residência prevista no n.º 2 do art.º 1202.º do CPC, a fim de converter a revisão formal em revisão de mérito.
      3. No entanto, para fazer funcionar o mecanismo em causa, não é bastante invocar tão só que a decisão revidenda foi proferida contra residente de Macau, sendo ainda necessário alegar e demonstrar que, segundo as normas de conflitos de Macau, se deve aplicar o direito de Macau para resolver a questão controvertida e o resultado dessa aplicação se revela mais favorável a residente de Macau.

      Resultado

      Acordam em negar provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Sam Hou Fai