Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. José Maria Dias Azedo
“Revisão e confirmação de sentença de Tribunal do exterior”.
Pressupostos.
Competência exclusiva dos Tribunais da R.A.E.M..
Acção relativa a direito real sobre imóvel.
Fraude à Lei.
- Negado provimento ao recurso.
Contrato de compra de automóvel.
Excesso de pronúncia.
Inexistência da relação contratual.
Preposto.
Regra de distribuição do risco no âmbito de um contrato que envolve uma alienação.
- Negado provimento ao recurso.
- Artº 349º do ETAPM
- Poder discricionário
- A possibilidade de conversão da pena disciplinar de demissão em aposentação compulsiva prevista no nº 6 do artº 349º do ETAPM consiste num poder discricionário da Administração.
- A intervenção do Tribunal na apreciação do exercício do poder discricionário por parte da Administração só deve ter lugar quando se verifica o erro manifesto, a total desrazoabilidade ou o desvio do poder, ou seja, apenas em casos de “injustiça grave ou erro grosseiro”.
Acordam em negar provimento ao recurso jurisdicional interposto.
