Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/06/2025 97/2024 Recurso em processo civil
    • Assunto

      “Revisão e confirmação de sentença de Tribunal do exterior”.
      Pressupostos.
      Competência exclusiva dos Tribunais da R.A.E.M..
      Acção relativa a direito real sobre imóvel.
      Fraude à Lei.

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/06/2025 44/2023 Recurso em processo civil
    • Assunto

      Contrato de compra de automóvel.
      Excesso de pronúncia.
      Inexistência da relação contratual.
      Preposto.
      Regra de distribuição do risco no âmbito de um contrato que envolve uma alienação.

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2025 48/2025 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2025 66/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2025 55/2025 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Artº 349º do ETAPM
      - Poder discricionário

      Sumário

      - A possibilidade de conversão da pena disciplinar de demissão em aposentação compulsiva prevista no nº 6 do artº 349º do ETAPM consiste num poder discricionário da Administração.
      - A intervenção do Tribunal na apreciação do exercício do poder discricionário por parte da Administração só deve ter lugar quando se verifica o erro manifesto, a total desrazoabilidade ou o desvio do poder, ou seja, apenas em casos de “injustiça grave ou erro grosseiro”.

      Resultado

      Acordam em negar provimento ao recurso jurisdicional interposto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo