Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dra. Song Man Lei
Contrato de compra de automóvel.
Excesso de pronúncia.
Inexistência da relação contratual.
Preposto.
Regra de distribuição do risco no âmbito de um contrato que envolve uma alienação.
- Negado provimento ao recurso.
- Artº 349º do ETAPM
- Poder discricionário
- A possibilidade de conversão da pena disciplinar de demissão em aposentação compulsiva prevista no nº 6 do artº 349º do ETAPM consiste num poder discricionário da Administração.
- A intervenção do Tribunal na apreciação do exercício do poder discricionário por parte da Administração só deve ter lugar quando se verifica o erro manifesto, a total desrazoabilidade ou o desvio do poder, ou seja, apenas em casos de “injustiça grave ou erro grosseiro”.
Acordam em negar provimento ao recurso jurisdicional interposto.
“Contrato de promoção de jogo”.
Partilha de lucros e perdas.
Nulidade (por preterição do disposto no art. 17°, n.° 9 da Lei n.° 16/2001).
Julgamento da matéria de facto pelo Tribunal de Segunda Instância.
Selecção da matéria de facto.
Caso julgado.
Erro na decisão sobre a matéria de facto.
- Decretando-se a devolução dos autos ao Tribunal de Segunda Instância para nova decisão em conformidade.
