Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dra. Song Man Lei
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dra. Song Man Lei
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. José Maria Dias Azedo
Habitação pública.
Habitação social; (Lei n.° 17/2019).
Candidatura.
Dispensa de satisfação dos requisitos impedientes; (art. 8°).
Rendimento e património.
“Situação económica desfavorecida”.
- Julgado procedente o recurso.
Pagamento de valores declarados perdidos.
Apreensão de valores.
Prescrição.
Prazo.
- Julgado procedente o recurso.
Intervenção de terceiros.
Assistente.
Pressupostos legais.
“Interesse jurídico”.
Doação.
Cláusula de “incomunicabilidade”.
- Negado provimento ao recurso.
- Responsabilidade extracontratual da RAEM
- Nexo da causalidade
- Art. 8º, nº 2 do DL 28/91/M
- A perda do direito à reparação prevista no nº 2 do artº 8º do DL nº 28/91/M baseia-se na ideia de que o lesado tem o ónus de evitar ou minimizar os seus próprios prejuízos.
- Se o lesado podia evitar o dano recorrendo de uma decisão administrativa e não o fez, ou agiu com negligência no processo, a entidade pública pode não ser responsabilizada.
Acordam em negar provimento ao recurso jurisdicional interposto.
