Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dra. Song Man Lei
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Negado provimento ao recurso.
“Contrato de utilização de loja em centro comercial”.
(Contrato de instalação de lojista em centro comercial).
(Contrato para cedência de uso de loja em centro comercial).
Resolução.
Declaração resolutiva.
Fundamento.
Abuso do direito.
Liberdade contratual.
- Negado provimento ao recurso.
- Suspensão de eficácia
- Requisitos legais
- Só há lugar à suspensão de eficácia quando os actos tenham conteúdo positivo, ou tendo conteúdo negativo, apresentem uma vertente positiva e a suspensão seja circunscrita a esta vertente.
- É necessário verificar-se, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) A execução do acto cause previsivelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender no recurso;
b) A suspensão não determine grave lesão do interesse público concretamente prosseguido pelo acto; e
c) Do processo não resultem fortes indícios de ilegalidade do recurso. (nº 1 do artº 121º do CPAC).
- Se o Requerente precisar manter um contacto físico com o filho menor para reconstituir a relação de confiança pai-filho e com a execução do acto compromete irredutivelmente esta possibilidade, constitui-lhe um prejuízo de difícil reparação.
Acordam em julgar provido o recurso jurisdicional interposto, revogando o acórdão do Tribunal de Segunda Instância e, em consequência, deferir a suspensão de eficácia requerida.
