Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/01/2016 154/2013 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/01/2016 1064/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/01/2016 1003/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/01/2016 995/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/01/2016 773/2014 Recurso Extraordinário de Revisão da Sentença
    • Assunto

      Recurso extraordinário de revisão da sentença.
      Pressupostos.
      ”Meios de prova falsos”.
      “Novos factos ou meios de prova”.

      Sumário

      1. Se com base num documento diz o recorrente (arguido) que o ofendido prestou “falsas declarações” na audiência de julgamento que culminou com a decisão da sua condenação por sentença que quer ver revista, então o fundamento que invoca para (pretendida) revisão é o da alínea a) do art. 431° do C.P.P.M., (“meio de prova falso”), e não o da alínea d) do mesmo preceito, (quanto a “novos factos ou meios de prova”).

      2. Para ser admissível a revisão com o fundamento da alínea a) do art. 431°, necessário é que haja uma sentença transitada em julgado a declarar o invocado meio de prova “falso” e “determinante para a decisão proferida” objecto da revisão.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira