Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/04/2013 934/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/04/2013 202/2013 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/04/2013 165/2013 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/04/2013 120/2013 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/04/2013 759/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – crime de acolhimento qualificado
      – crime de exploração de prostituição
      – exigências de prevenção geral
      – art.º 48.º, n.º 1, do Código Penal
      – prisão efectiva

      Sumário

      1. Os crimes de acolhimento ilegal qualificado e de exploração de prostituição reclamam igualmente elevadas exigências de prevenção geral.
      2. Embora a arguida condenada nesses dois crimes seja delinquente primária em Macau, ela, uma residente no Interior da China, veio para Macau em Novembro de 2008 e começou, um mês e tal depois, a praticar os actos integradores dos crimes em questão com senhoras clandestinas envolvidas, por aí se vê o elevado grau de dolo dela.
      3. Assim ponderando, crê-se que in casu, a mera censura dos factos e a ameaça da execução da prisão não bastam para prosseguir adequadamente a finalidade da prevenção geral dos dois tipos legais em causa, pelo que há que decair o benefício de suspensão da execução da pena de prisão única concedido à arguida no acórdão recorrido pelo Ministério Público.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo