Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
– crime de acolhimento qualificado
– crime de exploração de prostituição
– exigências de prevenção geral
– art.º 48.º, n.º 1, do Código Penal
– prisão efectiva
1. Os crimes de acolhimento ilegal qualificado e de exploração de prostituição reclamam igualmente elevadas exigências de prevenção geral.
2. Embora a arguida condenada nesses dois crimes seja delinquente primária em Macau, ela, uma residente no Interior da China, veio para Macau em Novembro de 2008 e começou, um mês e tal depois, a praticar os actos integradores dos crimes em questão com senhoras clandestinas envolvidas, por aí se vê o elevado grau de dolo dela.
3. Assim ponderando, crê-se que in casu, a mera censura dos factos e a ameaça da execução da prisão não bastam para prosseguir adequadamente a finalidade da prevenção geral dos dois tipos legais em causa, pelo que há que decair o benefício de suspensão da execução da pena de prisão única concedido à arguida no acórdão recorrido pelo Ministério Público.