Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Chan Kuong Seng
Crime de “tráfico ilícito de estupefaciente”.
Medida da pena.
Teoria da margem de liberdade.
Na determinação da medida da pena, adoptou o Código Penal de Macau no seu art.º 65.º, a “Teoria da margem da liberdade”, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites.
- Alteração do pedido
- Rectificação de escritura
Não é possível rectificar uma escritura de compra e venda, nos termos da qual consta que os adquirentes eram casados um com o outro, de forma a constar que os mesmos outorgantes eram solteiros, sendo este o objecto do pedido, se se prova tão somente que eles não eram casados entre si e uma alteração do pedido, quanto muito, só é possível até ao encerramento da discussão em primeira instância.
– art.o 360.o, alínea a), do Código de Processo Penal
– erro na apreciação da prova
O erro na apreciação da prova não pode ser invocado no pedido de arguição de nulidade da alínea a) do art.o 360.o do Código de Processo Penal.