Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/01/2020 432/2019 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/01/2020 32/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/01/2020 42/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/01/2020 957/2019 Recurso em processo civil e laboral
    • Sumário

      - A partir de 1984, o casamento celebrado segundo os usos e costumes chineses só produz os seus efeitos contra terceiros com o registo civil do mesmo.
      - Efectuado o registo, e ainda que venha a perder-se, os efeitos civis do casamento retrotraem-se à data da sua celebração (artº 1531º, nº 1 do C.C.).
      - Porém, ficam ressalvados os direitos e terceiro que sejam compatíveis com os direitos e deveres de natureza pessoal dos cônjuges e dos filhos (artº 1531º, nº 2 do C.C.).
      - Assim, se a venda por um dos cônjuges duma fracção autónoma pertencente ao património comum do casal tiver ocorrido antes do registo do casamento, ela não seria oponível, em princípio, ao terceiro com fundamento na falta de consentimento de outro cônjuge.
      - No entanto, esta regra só se aplica aos casos de terceiro de boa fé, ou seja, no momento da aquisição da fracção autónoma, o terceiro adquirente deve desconhecer da situação concreta, tendo assim uma legítima expectativa na aquisição merecedora de tutela jurídica.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/01/2020 908/2019 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong