Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2019 1105/2019 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Nulidade da sentença por omissão da pronúncia
      - Direito à informação

      Sumário

      - A nulidade de sentença/acórdão prevista na al. d) do nº 1 do artº 571º do CPCM traduz-se no incumprimento, por parte do julgador, do dever prescrito no nº 2 do artº 563º do mesmo Código, nos termos do qual “O juíz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras”.
      - Só existe quando o Tribunal se esqueceu pura e simplesmente de apreciar qualquer questão que devesse ser apreciada por essencial ao resultado ou desfecho da causa, não já em relação a alguns dos fundamentos invocados pelas partes.
      - Não pode o particular servir-se o meio previsto no artigo 108º do CPAC – intimação para a prestação de informação - para a obtenção junto da Administração de uma declaração de opiniões ou parecer, em concreto ou em abstracto, sobre determinados assuntos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2019 930/2019 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2019 510/2019 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2019 152/2019 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2019 1042/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Repetição do julgamento
      Ampliação da base instrutória

      Sumário

      Por força do princípio do dispositivo e conjugando o artº 389º/1-c) do CPC que reza que na petição, com que propõe a acção, o autor deve expor os factos e as razões de direito que servem de fundamento à acção, com o artº 567º, in fine, do CPC que dispõe, como regra geral, que o juiz só pode servir-se dos factos articulados pelas partes, não obstante a repetição do julgamento ordenada pelo TSI, através da ampliação da base instrutória com vista ao apuramento da matéria não apurada e necessária à boa decisão da causa, o Tribunal de primeira instância não pode deixar de ficar sujeito à limitação estabelecida nesse artº 567º, in fine, do CPC, podendo apenas servir-se dos factos articulados pelas partes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng