Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/07/2019 250/2019 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/07/2019 430/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Rectângulo como marca e sua capacidade distintiva

      Sumário

      I - É indiscutível que a marca, como sinal que é, tem essencialmente uma função identificadora (de produtos ou serviços) e distintiva, sendo de resto através desta última função que a marca favorece e protege a empresa no jogo da concorrência. E, porque assim é, bem se compreende, portanto, que tal como decorre do disposto no artigo 219º do RJPI, uma vez registada a marca, passe doravante o seu titular a dispor do respectivo direito de propriedade e do exclusivo da mesma para os produtos e serviços a que ela se destina.

      II – A marca registanda em causa, uma figura geométrica rectangular , em que se acrescenta a específica cor verde (pantone 336C), não altera a ideia de que ela seja tida como um sinal fraco (em termos conceptuais), como tal desprovido de capacidade distintiva, não podendo ser adoptado como marca para efeitos de registo industrial.

       
      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr.Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/07/2019 409/2019 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/07/2019 410/2019 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/07/2019 1119/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Intervenção principal

      Sumário

      Se, de acordo com a causa de pedir e com a posição do contestante, não houver uma situação que mostre a existência de co-devedores que possam ser responsabilizados ao lado dos réus, ou que ilustre que estes tenham direito de regresso sobre outrem, não há lugar a intervenção principal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong