Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/06/2018 451/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/06/2018 312/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Arresto
      - Várias execuções sobre os mesmos bens
      - Preferência resultante da penhora
      - Suspensão da execução
      - Reclamação de créditos

      Sumário

      I- Se numa execução forem nomeados bens que estejam previamente arrestados, o arresto é convertível em penhora (art. 732º, do CPC).

      II – Uma vez convertido em penhora, a data a considerar para efeitos da anterioridade a que se refere o art. 812º, nº1, do Código Civil é a do arresto, e não a da penhora resultante da conversão.

      III – Essa anterioridade releva apenas para efeitos substantivos e não para se apurar qual o processo de execução que deverá ser suspenso e qual o que deverá prosseguir, quando sobre os mesmos bens pendem várias execuções, nomeadamente para os credores reclamarem os seus créditos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/06/2018 311/2018 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/06/2018 621/2016 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Autorização de residência
      Erro nos pressupostos de facto

      Sumário

      Há erro nos pressupostos de facto quando os factos que sirvam de fundamento a um acto administrativo não são verdadeiros, ou apenas putativos ou erradamente reputados como verdadeiros pela Administração na prática do acto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/06/2018 567/2016 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Arrendamento
      Denúncia do contrato de arrendamento
      Renovação do contrato de arrendamento
      Acção especial de despejo

      Sumário

      Face ao disposto nos artºs 1038º e 1039º do CC, findo o prazo de arrendamento, o contrato de arrendamento renova-se pura e simplesmente com a falta da denúncia tempestiva, sendo irrelevantes a falta da vontade expressa de renovação por parte do arrendatário e a não aceitação das condições propostas da renovação propostas pelo senhorio.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng