Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
-Apensação de processos
-Coligação
I. A apensação de processos pode assentar em razões de economia processual, celeridade, redução de custos e uniformidade de julgamento.
II. Na apensação, cada uma das acções não perde a sua autonomia, o que quer dizer que os respectivos processos não se fundem num só. Daí que também a própria actividade probatória pode vir a ser diferente, como diversas podem vir a ser as próprias consequências ao nível do recurso.
III. A coligação não implica necessariamente as mesmas causas de pedir, da mesma maneira que a formulação de pedidos subsidiários – que, na verdade, até se aproximam do regime dos pedidos alternativos, conforme art. 390º do CPC – pode assentar em causas de pedir diversas.
Crime de “corrupção passiva para acto ilícito”.
Erro notório na apreciação da prova.
Suspensão da execução da pena.
1. O crime de “corrupção” adquiriu uma (muito) forte ressonância negativa na consciência comunitária.
2. A necessidade de salvaguardar a confiança dos cidadãos numa administração pública que sirva com neutralidade, objectividade e eficácia os interesses gerais, (públicos e comuns), reclama uma sanção penal que dê um sinal claro de “intransigência” perante os crimes relacionados com “abusos de funções públicas” como a “corrupção”, o “abuso de poder” e todas as outras formas de exercício ilegal de funções públicas.
Não pode ser um “crime de baixo risco e fácil/alto rendimento”, havendo antes que ser um “crime de alto risco e firme punição”.
