Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Notificação judicial avulsa
- Processo urgente
- Denúncia do contrato de arrendamento
I – O facto de a notificação judicial avulsa se destinar a comunicar ao inquilino a denúncia do contrato de arrendamento com a antecedência mínima de 90 dias prevista no art. 1039º, nº1, al. b), do Código Civil, não a transforma em processo urgente.
II – Mesmo que o juiz titular do processo tenha mandado proceder à notificação avulsa em pleno período de férias judiciais, tal não significa que os prazos para reacção do requerente a alguma diligência processual tenham que decorrer durante as férias.
– decisão sumária do recurso
– reclamação para conferência
– art.o 407.o, n.o 8, do Código de Processo Penal
O art.o 407.o, n.o 8, do Código de Processo Penal permite a reclamação para conferência da decisão sumária do recurso.
