Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
-Marcas
-Registo de desenhos e modelos
Se uma interessada já tem inúmeras marcas registadas em Macau que incluem os sinais nominativosXX, não se pode falar em concorrência desleal, nem imitação de marcas, relativamente a outra empresa com registos vários de marcas com a designação XX, se obtém uma vez mais na RAEM um registo de marca que integre, entre outros, os mesmos caracteresXX.
-Divórcio
-Base instrutória
-Resposta exorbitante
I. Não é suficiente para dizer que a ré tem mantido uma relação de namoro extraconjugal se uma das testemunhas a viu abraçada e ser beijada por outro homem, se estes mesmos factos não foram alegados, nem objecto de contraditório.
II. Quando o artigo da base instrutória é formulado a partir da matéria da causa de pedir, e esta estiver caracterizada de um modo conclusivo (por exemplo, uma relação de namoro), não pode o tribunal, ao responder-lhe, desdobrar o quesito em factos concretos, se estes não foram articulados pelo autor, sob pena de se estar perante uma resposta exorbitante.
