Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Enriquecimento sem causa
1. O enriquecimento sem causa não é de conhecimento oficioso.
2. Se a A. invoca um empréstimo aos RR., que não consegue provar, alegando estes que o dinheiro efectivamente transferido para a conta bancária de um deles se destinava a um primo, o que também não conseguem provar, eventual restituição das quantias entregues só, eventualmente, a título de enriquecimento sem causa, poderão ser restituídas, à míngua da comprovação da causa de pedir deduzida na acção.
03. Mas não pode a A. pretender que o Tribunal conheça desse enriquecimento, invocando-o apenas em sede de alegação de recurso, restando-lhe a possibilidade de o fazer valer em nova acção.
Princípio da decisão
Acto meramente confirmativo
Não é contenciosamente recorrível por ser meramente confirmativa a decisão, tomada em resposta a um novo pedido, igual a um outro pedido anterior formulado por um mesmo requerente, desde que ambos os pedidos sejam idênticos, se apoiem nos fundamentos idênticos e sejam decididos no mesmo sentido com os fundamentos idênticos.
