Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/01/2017 787/2016 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Marcas; caducidade da marca por não uso
      - Uso sério da marca
      - Concorrência desleal no direito marcário
      - Publicidade e uso marcário

      Sumário

      1. Não constitui motivo justificativo para o não uso de uma determinada marca registada a favor da interessada uma alegada indefinição e a pendência judicial de diversos processo sobre a titularidade de dois caracteres que integram aquela marca registada, na certeza de que o registo obtido a seu favor legitimaria o uso da marca no seu todo, o que não se confunde com dois caracteres, ainda que integrantes daquela marca tida no seu todo.

      2. Também a publicitação da marca em jornais de Hong Kong não preenche os requisitos de que se deve revestir um uso sério, se essa actividade publicitária não passa disso, ao longo de anos, e não se concretiza em qualquer actividade de oferta dos produtos anunciados ao público consumidor no ordenamento da RAEM.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/01/2017 277/2016 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Apreciação da prova
      -Livre convicção

      Sumário

      I. Quando a primeira instância forma a sua convicção com base num conjunto de elementos, entre os quais a prova testemunhal produzida, o tribunal “ad quem”, salvo erro grosseiro e visível que logo detecte na análise da prova, não deve interferir nela, sob pena de se transformar a instância de recurso, numa nova instância de prova.

      II. É por isso que a decisão de facto só pode ser modificada nos casos previstos no art. 629º do CPC” e que o tribunal de recurso não pode censurar a relevância e a credibilidade que, no quadro da imediação e da livre apreciação das provas, o tribunal recorrido atribuiu ao depoimento de testemunhas a cuja inquirição procedeu.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/01/2017 7/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “tráfico de estupefacientes”.
      Pena.
      Teoria da margem da liberdade.

      Sumário

      Na determinação da medida da pena, adoptou o Código Penal de Macau a “Teoria da margem da liberdade”, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/01/2017 843/2016 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/01/2017 957/2016 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo