Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Incompatibilidade de reconhecimento dum direito real titulado por dois sujeitos diferentes sobre o mesmo imóvel
Dos factos provados resulta que a Ré tem estado na posse da fracção autónoma identificada nos autos a partir da sua constituição formal em 25 de Maio de 1991, momento em que os outros sócios devolveram esse imóvel à associação/Ré, passando esta a exercer o poder de facto sobre o imóvel, como se fosse a sua proprietária legítima e na convicção de a ser, actuando de boa fé (art. 1184º n.º 2 do CC). A posse é pacífica e pública (art. 1183º, 1185º e 1186º do CC), estando verificados os pressupostos para o reconhecimento da aquisição da propriedade da fracção autónoma por via de usucapião, o que impede que os Recorrentes pretendam ver reconhecido o seu alegado direito de propriedade sobre o mesmo imóvel.
