Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dra. Tam Hio Wa
- Suspensão de eficácia
- Requisitos
- Prejuízos de difícil reparação
I. Se o objecto da suspensão de eficácia for um acto que sanciona o requerente com a pena disciplinar de demissão, não carece o requerente de provar o requisito da alínea a), do nº1 do art. 121º, do CPAC, face ao disposto no nº3 do mesmo artigo.
II. Geraria grave lesão para o interesse público da saúde a manutenção de um médico que abandona frequentemente os doentes a meio das consultas hospitalares para se deslocar para o exterior do edifício a fim de efectuar e receber chamadas telefónicas e que, além disso, e em violação do princípio da exclusividade de funções, exerceu actividades privadas na área da saúde incompatíveis com o serviço público.
III. Sendo os requisitos previstos nas alíneas a) a c), do nº1, do art. 121º de verificação necessariamente cumulativa, a falta de um deles é motivo para o indeferimento da pretensão.
