Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
Assunto
– medida da pena
– burla em valor elevado
Sumário
Quanto à medida da pena, vistas todas as circunstâncias fácticas descritas no acórdão recorrido, e aos padrões vertidos nos art.os 40.º, n.os 1 e 2, 65.º, n.os 1 e 2, e 71.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, tanto a pena de dez meses de prisão para cada um dos oito crimes do recorrente de burla em valor elevado como a pena única de quatro anos de prisão, todas achadas aí dentro das correspondentes molduras penais de prisão parcelar e única, estão ainda dentro da razoabilidade, pelo que é de respeitar a decisão recorrida nesta matéria.
