Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Ónus especificado para impugnar a matéria de facto
I - Ao Tribunal de recurso não compete reapreciar todas as provas produzidas e analisadas pelo Tribunal a quo, mas só aqueles pontos concretos indicados pelo Recorrente como errados ou omissos nos precisos termos do disposto no artigo 599º do CPC.
II - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, sendo ilícito invocá-la em sede de recurso, uma vez que tal não foi objecto das decisões recorridas.
III – Ao Tribunal ad quem só cumpre apreciar as decisões tomadas pelo Tribunal a quo, salvo se a decisão recorrida enfermar de qualquer das nulidades que seja do conhecimento oficioso.
IV – Numa acção de revindicação, à Autora compete provar a titularidade do direito real alegado, nomeadamente a propriedade, e às partes contrárias provar a sua ocupação ou detenção legítima. Ou seja, compete aos Réus provar que são titulares de um direito obrigacional ou real que legitima a ocupação, por exemplo, que é arrendatário. Não assim fazendo, a possuidora ou detentora é condenada a restituir o imóvel à reivindicante,
