Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
-Infracções administrativas
-Competência para o recurso contencioso
I - Face ao disposto no art. 30º, nº5, al. 5), da Lei de Bases da Organização Judiciária, a competência para o conhecimento do recurso contencioso interposto de acto que aplica sanção administrativa pertence ao Tribunal Administrativo e não ao Tribunal de Segunda Instância, não obstante o que se mostra vertido no art. 54º, nº2, da Lei nº 7/2003, que a este tribunal a atribui em caso de decisão de aplicação de multa administrativa da autoria do Director-Geral dos Serviços de Alfândega.
Contratação de trabalhadores não residentes
Erro sobre os pressupostos de facto
- Mostrando-se inscritos na Bolsa de Emprego residentes à procura de empregos, se o recorrente não logrou oferecer prova concreta de que não havia em Macau trabalhadores locais para satisfazer a procura de empregos por si fornecidos, não há erro nos pressupostos de facto na decisão que indeferiu o pedido de importação de trabalhadores não residentes.
