Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/01/2014 582/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Arrendamento
      Impugnação da matéria de facto
      Interpelação por meio de notificação judicial avulsa
      Vício da coisa locada
      Dever de restituir a coisa locada no estado em que a recebeu

      Sumário

      - O Tribunal de Segunda Instância repondera a prova produzida em que assentou a decisão impugnada, para tal será de atender ao conteúdo das alegações do recorrente e do recorrido, que têm o ónus de identificar os depoimentos, ou parte deles, que invocam para infirmar ou sustentar a decisão de 1ª instância.
      - O devedor só fica constituído em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir (artigo 794º, nº 1 do Código Civil).
      - A notificação judicial avulsa é um meio próprio destinado a interpelar o devedor para cumprir a sua obrigação.
      - Uma vez que na fracção arrendada havia sido construída uma sobreloja ilegal, e devido à qual ao Autor não foi concedida a emissão da licença administrativa pelas autoridades para exploração da sua actividade comercial, neste caso está verificada uma situação de falta de qualidades necessárias ao fim contratual a que a coisa locada é destinada.
      - A obrigação de restituir a coisa locada findo o contrato, no estado em que a recebeu, consignada nos artigos 983º, alínea j) e 1025º, nº 1 do Código Civil de Macau, impende ao locatário realizar obras de restauração no arrendado, efectuando obras em sentido inverso às que se fizeram para adaptar o locado aos fins a que se destina.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/01/2014 642/2013 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/01/2014 603/2013 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/01/2014 267/2013 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/01/2014 548/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng