Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/07/2014 1014/2012 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Regime de aposentação e sobrevivência
      Inscrição no regime de aposentação e sobrevivência
      Tempo de serviço para efeitos de aposentação
      Magistrados estagiários
      Regime de previdência

      Sumário

      Com a entrada em vigor da Lei nº 8/2006 que introduziu o regime de previdência na função pública, o normativo regulador da inscrição facultativa no Fundo de Pensões, prevista no artº 259º/3 do ETAPM, só fica tacitamente revogado para com os trabalhadores públicos em geral, mas mantem-se em vigor em relação aos magistrados estagiários que não disponham de lugar de origem nos quadros dos serviços públicos da RAEM e nomeados ao abrigo do disposto no artº 8º da Lei nº 13/2001.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/07/2014 654/2013 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Denúncia de arrendamento
      - Notificação da denúncia
      - Artigo 216º do Código Civil

      Sumário

      Não basta o destinatário dizer que não recebeu a carta que denunciava o contrato de arrendamento; se recebeu o aviso da carta registada e não a levantou, não dando qualquer razão para esse não levantamento, qualquer impossibilidade nesse sentido, então, temos de presumir que não levantou porque não quis e o Direito não pode tutelar uma conduta dessa natureza.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/07/2014 235/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Nulidade da sentença

      Sumário

      - A sentença só é nula por falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, quando se verifica uma ausência total de fundamentação, e não quando esta é deficiente ou incompleta (artigo 571º, nº 1, alínea b) do CPC).
      - Por um lado, encontrando-se tanto os fundamentos de facto como os de direito devidamente consignados na sentença recorrida, nomeadamente provada a existência de um contrato de arrendamento firmado entre as duas partes, assistindo aos senhorios ora recorridos o direito de resolução do contrato com fundamento na falta de pagamento das rendas por parte dos recorrentes, bem como o direito ao recebimento das rendas contratualmente acordadas, e por outro, não se descortinando que o Tribunal a quo teria deixado de se pronunciar sobre as questões suscitadas pelos recorrentes, não há lugar a nulidade da sentença por falta de fundamentação prevista nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 571º do Código de Processo Civil.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/07/2014 544/2013 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/07/2014 136/2014 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira