Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/01/2014 368/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Transferência de empresa
      - Declaração de quitação relativa a créditos resultantes de compensações no âmbito de uma relação laboral finda

      Sumário

      1. Não se provando que a STDM transferiu todos os seus elementos constitutivos para a SJM e que por força dessa transferência esta adquiriu todos os direitos e obrigações emergentes dos contratos de trabalho celebrados anteriormente, não se pode concluir que houve uma transferência de empresa com responsabilização da SJM pelos contratos de trabalho feitos pela STDM.

      2. É válida a declaração de quitação por parte de um trabalhador, extinta a relação laboral, em resultado de compensação devida pelo não pagamento de créditos laborais.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/01/2014 491/2013 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/01/2014 131/2013 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/01/2014 892/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/01/2014 312/2013 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Arrendamento de moradia da Região; transferência do arrendamento

      Sumário

      Transferindo-se o direito ao arrendamento de moradia da RAEM ao cônjuge não separado de facto, do titular do arrendamento, indeferindo a Administração a transmissão do arrendamento à viúva do aposentado, alegando que existia uma separação de facto, cabe-lhe provar que o casal se encontrava separado de facto, não sendo bastante para tal uma separação física determinada pela necessidade de permanência num lar por parte da esposa, pessoa doente e de avançada idade e uma declaração de integração do agregado familiar de cariz tabelar e destinada a outros efeitos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho