Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/06/2013 233/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Acidente de viação.
      Pedido de indemnização civil.
      Danos não patrimoniais.

      Sumário

      1. A indemnização por danos não patrimoniais tem como objectivo proporcionar um conforto ao ofendido a fim de lhe aliviar os sofrimentos que a lesão lhe provocou ou, se possível, lhos fazer esquecer.
      Visa, pois, proporcionar ao lesado momentos de prazer ou de alegria, em termos de neutralizar, na medida do possível, o sofrimento moral de que padeceu, sendo também de considerar que inadequados são “montantes miserabilistas” e “enriquecimentos ilegítimos ou injustificados”.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/06/2013 340/2013/A Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      -Requisitos da suspensão
      -Prejuízos de difícil reparação

      Sumário

      I- O objectivo da providência de suspensão de eficácia é acautelar o efeito útil do recurso, evitando-se através dela que se produza uma situação danosa de muito difícil remédio ou, por maioria de razão, irremediável (periculum in mora). Isto é, visa evitar o perigo de uma lesão praticamente irreversível aos interesses relevantes no caso concreto para o requerente ou para aqueles que ele defende no recurso.

      II- Logo, ela não se satisfaz com uma alegação vaga e sintética dos danos que o acto administrativo pode provocar. Mesmo não sendo necessária uma prova cabal, perfeita e exaustiva dos prejuízos, isso é verdade («…cause previsivelmente…»), é ao menos importante que o requerente traga aos autos um acervo de factos indiciariamente reveladores da existência de um verdadeiro dano na sua esfera decorrente da execução do acto, ou seja, é necessário alegar factos que permitam estabelecer um nexo de causalidade ou de causa-efeito entre a execução do acto e o invocado prejuízo , ficando cometido ao tribunal o juízo de prognose acerca dos danos prováveis.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/06/2013 238/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Processo disciplinar
      - Exercício da medicina fora do Hospital
      - Aconselhamento de clínica privada onde familiar presta serviço
      - Violação do dever de exclusividade, de zelo e imparcialidade

      Sumário

      Se uma médica, prestando serviço em regime de exclusividade no hospital público, exerceu serviço numa clínica privada onde o marido também trabalha e de que é sócio, se distribui cartões de visita dessa clínica aos pacientes no hospital, ainda que aconselhando e referindo serviços que neste não são prestados, não deixa de favorecer uma dada clínica privada e dados interesses particulares, afigurando-se ser merecedora de censura disciplinar tal conduta.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/06/2013 205/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – ofensa grave à integridade física
      – lançamento de ácido sulfúrico na cara do ofendido
      – autoria mediata
      – suspensão de execução da pena de prisão

      Sumário

      Sob pena de se comprometer as muitas elevadas exigências de prevenção geral do crime de ofensa grave à integridade física através de lançamento de ácido sulfúrico na cara do ofendido, não se pode suspender a execução da pena de prisão aplicada ao arguido ora recorrente pela prática, em autoria mediata e na forma consumada, do crime doloso de ofensa grave à integridade física cometido dessa maneira, mesmo que ele seja um delinquente primário, com modestas condições pessoais e económicas e com encargo familiar.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/06/2013 587/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Ineptidão da petição inicial

      Sumário

      Se a providência que o autor solicite ao Tribunal não estiver em contradição com as razões de direito e o fundamento de facto, não se verificará a ineptidão da petição inicial a que se refere o artº 139º/2-b) do CPC.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira