Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2013 226/2012 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Princípio do contraditório
      Manifesta desnecessidade

      Sumário

      - O princípio do contraditório é um princípio fundamental do direito processual civil e que está consagrado no artigo 3º do Código de Processo Civil de Macau
      - Em regra, não pode o juiz decidir questões de direito e de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem, salvo caso de manifesta desnecessidade.
      - Tendo a recorrente tomado conhecimento da decisão judicial que lhe ordenou trazer para Macau a sua filha menor que se encontrava nas Filipinas, o facto de ela não ter sido notificada dos requerimentos apresentados pelo recorrido pedindo ao Tribunal que se notificasse a recorrente para cumprir a sua obrigação, não constitui qualquer violação do princípio do contraditório, por a questão suscitada pelo recorrido nesses requerimentos não ter por base qualquer factualidade nova.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2013 807/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2013 652/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2013 739/2013/A Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      - Acto negativo
      - Autorização de residência; indeferimento; suspensão do acto

      Sumário

      Tem um conteúdo negativo o acto administrativo que indeferiu o pedido de autorização de residência temporária por investimento, tendo permanecido o requerente com autorizações provisórias de permanência na RAEM durante o pedido de apreciação, nada apontando que tal autorização viesse a ser concedida, pelo que a execução de tal acto é insusceptível de ser suspensa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2013 683/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – manifesta improcedência do recurso
      – rejeição do recurso

      Sumário

      É de rejeitar o recurso em conferência, quando for manifestamente improcedente – cfr. Os art.os 409.º, n.º 2, alínea a), e 410.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan