Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
Crime de “desobediência”.
Pena.
Atenuação Especial.
Suspensão da execução.
1. A atenuação especial só pode ter lugar em casos “extraordinários” ou “excepcionais”, ou seja, quando a conduta em causa se apresente com uma gravidade tão diminuída que possa razoavelmente supor-se que o legislador não pensou em hipóteses tais quando estatuiu os limites normais da moldura cabida ao tipo de facto respectivo.
2. Não se mostra excessiva a pena de 3 meses de prisão aplicada a um arguido autor de 1 crime de “desobediência”, que já foi por duas vezes condenado em pena de prisão suspensa na sua execução, a última das quais, há relativamente pouco tempo, e igualmente por um crime de desobediência.
3. Tal pena não se mostra igualmente de substituir por outra não privativa de liberdade (art. 44° do C.P.M.) ou suspender na sua execução, (art. 48° do C.P.M.) pois que, evidentes e fortes sendo a necessidade de prevenção criminal, inviável é outra solução.
