Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
Assunto
Contravenção laboral.
Contradição insanável.
Reenvio.
Sumário
O vício de contradição insanável ocorre quando se constata incompatibilidade, não ultrapassável, entre os factos provados, entre estes e os não provados ou entre a fundamentação probatória e a decisão.
Pressupõe uma relação entre duas ideias, dois juízos ou dois conceitos que afirmam ou negam o mesmo objecto, ou um elemento do objecto de conhecimento. Como princípio do conhecimento, a contradição é um princípio ontológico cuja compreensão se resume na máxima «é impossível que uma coisa seja e não seja ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto».
