Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
Transgressão laboral.
“Bónus”.
Comete a infracção p. e p. pelo art. 77° e 85°, n.° 3, al. 5) da Lei n.° 7/2008, o empregador que não efectuar o pagamento de um “bónus” prometido pagar ao trabalhador por altura do Ano Novo Chinês.
Acidente de viação.
Junção de documentos.
Pedido civil.
Indemnização.
1. Em processo penal, os documentos devem ser juntos no decurso do inquérito ou instrução, e não sendo tal possível, (excepcionalmente), até ao encerramento da audiência de julgamento.
2. No caso de a indemnização a arbitrar incluir montantes que o seu destinatário iria apenas receber em prestações mensais, por vários anos, adequado é proceder-se a uma redução (do montante total obtido em resultado da sua operação aritmética), de forma a neutralizar a “vantagem” de se receber de uma só vez o que se deveria receber ao fim de anos.
Crime de “emprego ilegal”.
Declarações para memória futura.
Erro notório na apreciação da prova.
1. Nada impede que as declarações para memória futura sejam tomadas, ainda que não tenha havido arguido constituído, desde que verificados os pressupostos previstos no n.° 1 do art. 253°.
A lei não restringe a leitura das declarações para memória futura àquelas em que o arguido esteve presente ou lhe foi dada a oportunidade de estar presente, sendo também que o contraditório sempre pode ser assegurado na audiência de julgamento, com a vantagem, para o arguido, de previamente poder conhecer o teor das declarações prestadas para memória futura.
2. Inexiste erro notório, se o Tribunal se limitou a apreciar a prova em conformidade com o art. 114° do C.P.P.M., sem violar nenhuma regra sobre o valor da prova tarifada, as regras de experiência ou legis artis.
