Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/04/2012 317/2011 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/04/2012 230/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Liberdade condicional.

      Sumário

      A liberdade condicional é de conceder caso a caso, dependendo da análise da personalidade do recluso e de um juízo de prognose fortemente indiciador de que o mesmo vai reinserir-se na sociedade e ter uma vida em sintonia com as regras de convivência normal, devendo também constituir matéria de ponderação, a defesa da ordem jurídica e da paz social.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/04/2012 279/2012 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/04/2012 249/2012 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/04/2012 139/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – revogação da suspensão da pena
      – art.o 54.o, n.o 1, alínea b), do Código Penal
      – prática de novo crime doloso
      – condução automóvel

      Sumário

      A comprovada perpetração de um novo crime doloso por acto de condução automóvel no período da suspensão da execução da pena de prisão então aplicada a um crime doloso também por acto de condução automóvel, frustrou já todo o juízo de prognose favorável judicialmente formado aquando da inicial determinação da suspensão da execução da pena de prisão, pelo que é de revogar a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do art.o 54.o, n.o 1, alínea a), do Código Penal, mesmo que o condenado tenha a sua família a seu cargo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo