Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/01/2012 446/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Empreitada
      Incumprimento
      Norma supletiva

      Sumário

      A norma contida no artº 784º/2 do CC tem natureza supletiva, isto é, ser susceptível de ser afastada pela vontade das partes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/01/2012 321/2011 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Marcas
      -Alteração de cor.
      -Novo registo

      Sumário

      I- Se no requerimento inicial tendente à concessão de registo de marca o interessado não reivindicou cor no logótipo da marca, tendo o registo sido concedido com os respectivos elementos a preto e branco, nos termos do art. 32º e 224º, nº2 do RJPI, é possível a posterior alteração ou correcção da marca mediante a introdução da cor.

      II- Tal será feito a partir de pedido nesse sentido no mesmo processo, por averbamento no respectivo título, e sem necessidade de novo registo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/01/2012 351/2010 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/01/2012 252/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - O nº 2 do artº 9º do DL nº 41/93/M
      - Transacção

      Sumário

      - O nº 2 do artº 9º do DL nº 41/93/M visa dar protecção à Autora enquanto concessionária do serviço público da produção, importação, exportação, transporte, distribuição e venda de energia eléctrica para que não fique prejudicada com mudança do consumidor.
      - Uma vez adquirido o conhecimento da identidade do novo consumidor, deixa de ter necessidade da protecção daquela norma, por o objectivo da mesma já estar alcançado.
      - Nos termos do nº 1 do artº 1172º do C.C., a transacção é o contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/01/2012 42/2011 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Viagens de estudantes descendentes de trabalhadores ou agentes da Administração
      - Interpretação da lei

      Sumário

      O descendente de funcionário ou agente da Administração que tenha direito ao pagamento das passagens por motivo de estudo no Exterior, para além do pagamento da viagem de ida e de regresso, terá direito a uma viagem a Macau e regresso ao local dos estudos, sempre que decorram dois anos de permanência no exterior, direito que se renova em cada dois anos de ausência por motivo de estudos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho