Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Reforma de documento; citação edital indevida
Se se passa à citação edital sem tentar a citação pessoal na residência do réu, em conformidade com o informado nos autos, tal irregularidade traduz-se numa nulidade consubstanciada, mais do que uma citação indevida, numa falta de citação e que arrasta a nulidade de todo o processado
- Acidente de trabalho
- Junta médica
Mostra-se fundamentada a sentença se o juiz, em processo de acidente de trabalho, fixa a IPP e e a ITA com base no relatório da junta médica que se pronunciou por unanimidade, bem como na documentação junta aos autos, tendo tido o sinistrado oportunidade de oferecer documentos que só em sede de recurso veio apresentar e tendo tido oportunidade de se pronunciar sobre a constituição daquela junta.
-Direitos de autor
-Direitos de propriedade industrial
-Marcas
I- Os direitos de autor e de propriedade industrial, embora pertencentes à mesma categoria de propriedade intelectual, são protegidos autonomamente pelo direito através de regimes específicos.
II- O “design”, porventura de criação particularmente artística, depois de introduzido na marca perde autonomia e o que se passa a comparar, para efeito de confundibilidade e identidade, são as marcas entre si.
III- Isso, porém, não quer dizer que algum elemento gráfico que compõe a marca não possa ser objecto de protecção especial em acção autónoma no quadro da violação de direitos de autor, desde que verificados certos requisitos, mas não na acção de anulação de registo de marca no quadro da propriedade industrial.
