Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2012 665/2012/A Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2012 406/2012 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Autoridade do caso julgado
      - Nulidade do acto por falta de objecto

      Sumário

      - Nos termos do nº 1 do artº 574º do CPCM, ex vi do artº 1º do CPAC, “Transitada em julgado a sentença, a decisão sobre a relação material controvertida fica tendo força obrigatória dentro do processo” e “constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga” (nº 1 do artº 576º do CPCM).
      - Por outro lado, o nº 2 do artº 8º da Lei nº 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária” consagra que “As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades”.
      - Uma vez declarada caducidade da licença de pejamento, a mesma já não é passível de renovação.
      - Assim, ao indeferir o pedido da renovação da recorrente com fundamento diverso ao da falta de objecto, o acto é nulo por falta de objecto, nos termos da al. c) dos nºs 1 e 2 do artº 122º do CPA.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2012 725/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – contravenção laboral
      – falta de consciência sobre a ilicitude do facto
      – acção de promoção sobre o sentido de lei
      – art.o 85.o, n.o 1, da Lei das Relações de Trabalho
      – infracção continuada
      – art.o 390.o, n.o 2, do Código de Processo Penal

      Sumário


      1. A falta de realização, por parte da Administração, de qualquer acção de promoção ou esclarecimento sobre o sentido e alcance de uma nova lei com normas sancionatórias não pode ser invocada pela empresa ora recorrente para fundar validamente a sua tese de “falta de consciência na ilicitude dos factos” integradores das contravenções laborais por que vinha condenada em primeira instância.
      2. O art.o 85.o, n.o 1, proémio, da actual Lei das Relações de Trabalho determina que “É punido com multa de $ 20 000,00 (vinte mil patacas) a $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) por cada trabalhador em relação ao qual se verifica a infracção…”, pelo que existindo nos presentes autos três trabalhadores ofendidos, a recorrente tem que pagar três multas tal como se encontrava condenada na sentença recorrida, o que faz precludir irremediavelmente o seu desejo de ver unidas numa só, sob a égide do art.o 29.o, n.o 2, do Código Penal, as três contravenções tidas por verificadas pelo Tribunal a quo.
      3. Como a recorrente ficou condenada na sentença a pagar MOP12.600,00 de indemnização a uma trabalhadora sua, o Tribunal de Segunda Instância, atento o art.o 390.o, n.o 2, do Código de Processo Penal, não pode conhecer da injusteza desse montante, alegada na motivação do recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2012 554/2012 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/10/2012 10/2012/R Reclamação
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong