Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
假釋
上訴人並非初犯,並且已經因為相同性質的犯罪被判刑及服刑,而在刑滿出獄後仍多再次犯案,在這情況下,實難令人相信上訴人已經得到充分的教育並具備重返社會所必需的自控能力。
上訢人顆同他人進行搶劫,其犯罪行為亦嚴重地衝擊了社會的安寧,對社會秩序破壞頗大。因此,對上訴人的提前釋放將損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望。
雖然,上訴人在服刑期間行為漸趨穩定,在主觀意識方面的演變情況顯示有利的徵兆,但這並不能當然地等同於上訴人假釋出獄後不會對社會安寧及法律秩序造成危害。因為在公眾心理上仍未能接受上訴人被提前釋放時便作出假釋決定將是對公眾的另一次傷害。
Transgressão laboral.
“Bónus”.
Comete a infracção p. e p. pelo art. 77° e 85°, n.° 3, al. 5) da Lei n.° 7/2008, o empregador que não efectuar o pagamento de um “bónus” prometido pagar ao trabalhador por altura do Ano Novo Chinês.
Acidente de viação.
Junção de documentos.
Pedido civil.
Indemnização.
1. Em processo penal, os documentos devem ser juntos no decurso do inquérito ou instrução, e não sendo tal possível, (excepcionalmente), até ao encerramento da audiência de julgamento.
2. No caso de a indemnização a arbitrar incluir montantes que o seu destinatário iria apenas receber em prestações mensais, por vários anos, adequado é proceder-se a uma redução (do montante total obtido em resultado da sua operação aritmética), de forma a neutralizar a “vantagem” de se receber de uma só vez o que se deveria receber ao fim de anos.
Crime de “emprego ilegal”.
Declarações para memória futura.
Erro notório na apreciação da prova.
1. Nada impede que as declarações para memória futura sejam tomadas, ainda que não tenha havido arguido constituído, desde que verificados os pressupostos previstos no n.° 1 do art. 253°.
A lei não restringe a leitura das declarações para memória futura àquelas em que o arguido esteve presente ou lhe foi dada a oportunidade de estar presente, sendo também que o contraditório sempre pode ser assegurado na audiência de julgamento, com a vantagem, para o arguido, de previamente poder conhecer o teor das declarações prestadas para memória futura.
2. Inexiste erro notório, se o Tribunal se limitou a apreciar a prova em conformidade com o art. 114° do C.P.P.M., sem violar nenhuma regra sobre o valor da prova tarifada, as regras de experiência ou legis artis.
