Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/06/2011 275/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “ofensa à integridade física por negligência”.
      Insuficiência da matéria de facto provada para a decisão.
      Penas.

      Sumário

      1. O vício de insuficiência da matéria de facto provada para a decisão apenas ocorre quando o Tribunal omite pronúncia sobre matéria objecto do processo.

      2. Não merece censura a pena de 135 dias de multa fixada pela prática de um crime de “ofensa à integridade física por negligência” p. e p. pelo art. 142°, n.° 1 do C.P.M., e ao qual, por aplicação do art. 93°, n.° 1 da Lei 3/2007, cabe a pena mínima de 90 dias de multa.

      3. A taxa diária é fixada em função da situação financeira do condenado e dos seus encargos pessoais, (cfr., art. 45°, n.° 2 do C.P.M.), devendo também representar um “sacrifício real” para o condenado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/06/2011 778/2010 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/06/2011 803/2007 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/06/2011 635/2007 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/06/2011 482/2008 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho