Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
Assunto
- Procuração passada no Exterior
Sumário
1. Para não aceitar uma procuração passada no Exterior é necessário que sobre ela existam fundadas dúvidas sobre a sua autenticidade e reconhecimento.
2. É de aceitar esse documento, se o arguido, que tem na RAEM um processo crime a correr contra si, passa uma procuração a um advogado de Macau, sendo essa procuração passada e reconhecida perante um advogado desse país, vindo certificado por diferentes autoridades desse mesmo país, pelo Presidente da Ordem e por um membro do Governo, que tal advogado tem competência para tal acto.
