Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
Assunto
- Revogação de liberdade condicional; incumprimento de condições impostas
- sucessão de leis no tempo no caso de concurso de crimes
Sumário
1. Por aplicação do disposto no artigo 54º ex vi art. 59º do Código Penal o não cumprimento de um dever imposto na concessão da liberdade condicional não opera automaticamente.
2. Assim, se o recluso colocado em liberdade não paga as custas, condição que lhe for a imposta, entre outras, - que não se mostram incumpridas - e não se sabe se tem possibilidades de o fazer, para mais, quando o próprio envia do Interior da China uma carta relatando as suas dificuldades, não é de revogar a liberdade concedida.
Assunto
– rejeição do recurso
Sumário
É de rejeitar o recurso caso seja manifestamente improcedente.
