Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
a) rejeição do recurso
b) art.º 402. º, n.º 2, alínea a), do Código de Processo Penal
Versando o objecto do recurso sobre questões de direito, a falta de indicação de normas tidas por violadas pela decisão recorrida acarreta a rejeição do recurso, nos termos do art.º 402.º, n.º 2, alínea a), do Código de Processo Penal de Macau.
Sorteio
Liberdade contratual
Por força do princípio da autonomia privada, consagrado no art° 399º do CC, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, desde que seja feito dentro dos limites da lei.
Providência Cautelar
Suspensão de deliberação
Assembleia de condóminos
Convocatória
Abuso de direito
Quando o exercício de um direito subjectivo pelo seu titular exorbita dos fins próprios desse mesmo direito ou das razões justificativas da atribuição desse direito, ou está for a do normal contexto em que deve ser exercido, estamos perante abuso de direito, desde que seja reprovável a exorbitação, face aos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes e pelo fim social ou económico desse direito.
